terça-feira, 6 de janeiro de 2009

É permitido monitorar os funcionários?


Muitas câmeras espalhadas por todos os lados: shoppings, ruas, bancos e nas empresas?

Até que ponto pode ocorrer a monitoração dos funcionários?

A justiça tem decidido que no ambiente de trabalho, quando se trata do uso de ferramentas de propriedade da empresa, tais como acesso corporativo a internet, uso de computador, celular ou e mail corporativo ( quando o endereço é colaborador@nomedaempresa.com.br), que o empregador pode monitorar o que o funcionário está fazendo, mesmo que seja terceirizado, bem como tem direito a inspeção física dos equipamentos de sua propriedade.

É papel da empresa formalizar quais são as regras de uso de ferramentas, deixando claro que só podem ser usadas para finalidade profissonal e, ainda assim, com bom senso.

Ademais, deve também fazer aviso prévio do monitoramento dos colaboradores, isto é colocar esta informação nos contratos de trabalho ou prestação de serviços, em políticas e normas internas, no código de conduta do funcionário ou do terceirizado, na própria interface gráfica quando é acessada a rede e no rodapé do e mail.

Tudo precisa estar padronizado e institucionalizado em normas, sob pena de não apenas a empresa como gestor (chefe imediato), ser responsabilizado por quebra de privacidade, dano moral decorrente da perseguição e exposição da vida íntima, além do crime de interceptação, conforme previsto na Constituição Federal.

Privar o funcionário de acessar determinados conteúdos pode, talvez, reduzir sua capacidade criativa e fazê-lo imaginar que não tem liberdade para acessar aquilo que deseja porém nas empresas também podem ocorrer casos graves como a pedofilia.

Se implantado com muita transparência, o monitoramento pode ser bem aceito pelos colaboradores. A partir do momento que entenderem que não é preocupação da empresa atrapalhar quem faz suas atividades de forma satisfatória mas sim impedir injustiças para aqueles que estão na empresa mas não fazem o serviço requerido.

O monitoramento feito da forma correta protege o inocente e ajuda a empresa a responsabilizar quem faz algo indevido.
Fonte: Revista InformationWeek - Novembro/2009